Inverno 2026 · agenda e frota limitadas — reserve com antecedência para garantir vagas. Cotação →
Legal

Anexo de Atividades de Risco

Somente tours privativos · nunca grupos compartilhados · roteiro 100% sob medida

O que é preciso saber, e aceitar, antes de contratar uma experiência com risco inerente: voos de helicóptero, neve, cavalgada, navegação, montanha, destinos com operador local e experiências com álcool. Aceita-se antes de pagar e faz parte dos Termos e Condições.

01Âmbito

Este Anexo faz parte integrante dos Termos e Condições da Tourevo (tourevo.cl, com domicílio comercial em Santiago, Chile), de cada cotação, proposta e reserva. Aplica-se a toda experiência que envolva um risco inerente à integridade física do passageiro pela natureza da atividade, pelo meio em que se desenvolve ou pelas condições climáticas ou geográficas do local: em particular as da seção 3, sem que essa lista seja taxativa.

Os transfers, os city tours e as visitas urbanas regem-se pelos Termos e Condições gerais; este Anexo aplica-se a eles apenas no que se refere à viagem de carro (3.10) e à conduta do passageiro (7).

02Definições

  • Risco inerente: o que faz parte da natureza de uma atividade e subsiste mesmo quando o organizador, o operador e o passageiro agem com a devida diligência: uma queda ao esquiar, a reação de um cavalo, uma mudança de clima na montanha, o mal de altitude, a turbulência.
  • Operador Especializado: a empresa ou pessoa, distinta da Tourevo, que executa diretamente uma atividade com meios, pessoal e habilitações próprios: o operador aéreo e sua tripulação; o centro de ski e sua escola; o guia de montanha; a fazenda e seu tropeiro; o operador náutico; o operador local de cada destino fora da Zona Central; a vinícola e sua equipe.
  • Passageiro: cada pessoa que participa da atividade. Quem reserva para um grupo declara estar autorizado a aceitar este Anexo em nome de cada integrante e obriga-se a levá-lo ao seu conhecimento antes da atividade.
  • Responsável pela atividade: o piloto, instrutor, guia, tropeiro, comandante da embarcação ou motorista-guia encarregado a cada momento.

03Atividades, riscos inerentes e condições

Cada atividade tem seus próprios riscos, e o passageiro declara conhecê-los antes de contratá-la. O que segue é uma descrição informativa, não uma lista fechada.

3.1 · Voos de helicóptero

Valle Nevado de Helicóptero · Voo Panorâmico pelos Centros de Ski · Dia de Neve de Helicóptero · Heliski (trecho aéreo).

  • Riscos inerentes: os próprios da aviação (turbulência, mudanças bruscas de clima na cordilheira, pousos em terreno não preparado acima de 2.500 m), ruído, movimento, altitude e frio.
  • Operador: o voo é prestado por um operador aéreo certificado pela Direção-Geral de Aeronáutica Civil do Chile (DGAC), com sua aeronave, tripulação e seguro aeronáutico. A decisão de voar, a rota, o pouso ou o retorno são exclusivas do piloto em comando.
  • Condições: peso máximo por passageiro e por voo definidos pelo operador (pede-se o peso real de cada passageiro ao reservar); proibido embarcar sob efeito de álcool ou drogas; cumprir o briefing de segurança; não se aproximar da aeronave sem indicação da tripulação; a idade mínima é definida pelo operador e informada ao reservar; gravidez e condições cardíacas ou respiratórias devem ser informadas e podem impedir o voo.
  • Clima: um voo suspenso por meteorologia ou por decisão do piloto não constitui descumprimento da Tourevo e resolve-se conforme a seção 9.

3.2 · Heliski e guiado fora de pista

  • Riscos inerentes: avalanches, terreno não controlado nem sinalizado, fendas, rochas ocultas, mudanças súbitas de visibilidade, altitude, frio extremo, esforço físico intenso, lesões por queda.
  • Requisito de nível: exclusivamente para esquiadores ou snowboarders de nível avançado, capazes de descer com controle qualquer encosta em neve não tratada. O passageiro declara esse nível sob sua responsabilidade; o guia pode verificá-lo no início e excluir quem não o tiver, sem direito a reembolso desse dia.
  • Equipamento de segurança: o passageiro aceita portar e usar o equipamento de avalanche (ARVA, pá e sonda), participar do briefing e da verificação prévia, e seguir sem exceção as instruções do guia sobre rota, ordem de descida, pontos de parada e distâncias.
  • Guia: guia de montanha certificado. Sua avaliação do terreno e da neve é final; pode modificar, encurtar ou cancelar o plano do dia por segurança, sem direito a indenização.

3.3 · Ski e snowboard na pista

Aulas de Ski ou Snowboard em Valle Nevado · Guiado na Neve na pista · Farellones e centros de ski · Portillo.

  • Riscos inerentes: quedas, colisões com outros usuários ou com elementos da pista, uso de teleféricos, gelo, mal de altitude (os centros ficam entre 2.400 e 3.000 m), frio, queimaduras de sol; e a própria estrada de montanha (curvas, neve, uso de correntes, fechamentos pela autoridade).
  • Operador: as aulas são dadas pela escola do centro de ski com seus instrutores; o centro de ski é um terceiro com regulamento próprio, que o passageiro aceita ao comprar o ticket. O ticket de teleférico, o equipamento e as botas contratam-se diretamente com o centro, salvo o que a cotação disser expressamente incluído.
  • Condições: capacete recomendado e obrigatório para menores; declarar o nível real; respeitar as regras da pista e as orientações do instrutor ou guia. A idade mínima da escola é definida pelo centro.

3.4 · Cavalgada

  • Riscos inerentes: o cavalo é um animal e reage de forma imprevisível; quedas, pancadas, pisadas, mordidas, terreno irregular, calor ou frio, exposição prolongada ao sol.
  • Operador: a fazenda e seu tropeiro-guia, que designa o cavalo conforme peso, altura e experiência declarados e conduz a marcha.
  • Condições: peso máximo definido pela fazenda e informado ao reservar; capacete disponível e obrigatório para menores; calçado fechado e calça comprida; seguir o ritmo e a distância definidos pelo tropeiro; não é permitido montar sob efeito de álcool; gravidez e problemas de coluna devem ser informados.

3.5 · Atividades náuticas

Caiaque na Laguna de Aculeo · Lancha ou jet ski no Lago Rapel · Lago Colbún · navegações nos destinos.

  • Riscos inerentes: queda na água e afogamento, hipotermia, vento e ondas, colisões, insolação, pancadas ao embarcar ou desembarcar.
  • Operador: operador náutico com embarcações e comandante habilitados pela Autoridade Marítima.
  • Condições: colete salva-vidas vestido durante toda a navegação, sem exceção; declarar se sabe nadar; não consumir álcool antes nem durante; o jet ski só é conduzido por quem tem licença vigente ou pelo operador; o comandante pode suspender por vento ou clima.

3.6 · Montanha, altitude e termas · Zona Central

Cajón del Maipo · Represa El Yeso · Piscinas termais · Portillo.

  • Riscos inerentes: altitude (Represa El Yeso 2.500 m · Portillo 2.880 m): dor de cabeça, náusea, dificuldade respiratória; caminhadas curtas em terreno irregular; sol e frio intensos; águas termais contraindicadas para hipertensão, gravidez e condições cardíacas; estradas de montanha sujeitas a fechamento pela autoridade.
  • Rafting (Cajón del Maipo): atividade opcional, contratada e paga diretamente ao operador de rafting, com condições e consentimento próprios; a Tourevo apenas coordena o horário.

3.7 · Destinos fora da Zona Central · operador local

Atacama · Torres del Paine · Vale do Elqui · Rapa Nui · Chiloé.

  • Quem presta o serviço: fora da Zona Central a Tourevo não opera: escolhe, contrata em nome do passageiro e coordena um operador local, que presta o transporte, o guiamento e a atividade com seus próprios meios e sob sua própria responsabilidade. A Tourevo responde pela diligência na seleção e pela coordenação.
  • Riscos inerentes: Atacama, altitude extrema (San Pedro 2.400 m · gêiseres do Tatio 4.300 m: mal de altitude, risco cardíaco), deserto (sol, desidratação, amplitude térmica); Patagônia, clima extremo e instável, vento, trekking em terreno irregular, fechamentos do parque; Chiloé, navegação (3.5); Elqui, altitude moderada e consumo de pisco (3.8); Rapa Nui, sol, terreno vulcânico, ondas.
  • Condições: informar condições cardíacas, respiratórias ou gravidez antes de contratar o Atacama; seguir as orientações do guia local; ter seguro-viagem (13).

3.8 · Vinícolas, gastronomia e consumo de álcool

Tours às vinícolas, Wine Days, experiências enogastronômicas, Santiago Gourmet, Elqui e o pisco.

  • Riscos inerentes: os do consumo de álcool (embriaguez, quedas, interação com medicamentos), alergias e intolerâncias alimentares, deslocamentos por adegas, vinhedos e escadas.
  • Condições: somente maiores de 18 anos consomem álcool; o passageiro consome sob sua própria responsabilidade e com moderação; nenhum passageiro dirige: o transporte é da Tourevo durante todo o dia; as degustações e refeições são prestadas pela vinícola e pelo restaurante, que respondem por elas; as alergias são informadas ao reservar. A Tourevo pode negar o acesso a uma vinícola ou encerrar o dia para quem, pelo seu estado, colocar em risco pessoas, bens ou o próprio grupo (7).

3.9 · Costa, praias e morros

  • Riscos inerentes: banho de mar em praias com correntes e ondas (a maioria das praias do litoral central não é própria para banho), pedras, escadas e ladeiras nos morros, sol.
  • Condições: o banho de mar é uma decisão livre do passageiro, fora do serviço contratado e sob sua exclusiva responsabilidade; recomenda-se respeitar a sinalização de cada praia.

3.10 · Viagem de carro · todas as experiências

  • Riscos inerentes: os do trânsito. A Tourevo dirige com motoristas profissionais e veículos próprios com inspeção técnica, licenciamento e seguro obrigatório de acidentes pessoais (SOAP) vigentes.
  • Condições: cinto de segurança sempre afivelado; menores em cadeirinha ou assento de elevação conforme a lei chilena (a Tourevo fornece se solicitado ao reservar); proibido fumar e consumir álcool dentro do veículo.

3.11 · Parques e animais

  • O contato com animais segue o regulamento do parque, que é um terceiro. O passageiro aceita esse regulamento ao entrar.

04O que a Tourevo se obriga a fazer

  1. Prestar com meios próprios o transporte, o motorista-guia e a coordenação de cada experiência, com o padrão de cuidado que a lei exige de um prestador profissional.
  2. Contratar apenas Operadores Especializados habilitados para sua atividade (operadores aéreos certificados pela DGAC, centros de ski e escolas autorizados, guias certificados, operadores náuticos com embarcações e comandantes habilitados, operadores locais registrados), e informar ao passageiro, a pedido, quem presta cada serviço.
  3. Informar antes de contratar os riscos inerentes e as condições particulares de cada atividade (este Anexo, a página do produto e a cotação), e informar novamente antes da atividade por meio do briefing do Responsável.
  4. Suspender, modificar ou cancelar qualquer atividade quando as condições de segurança não estiverem dadas, sem que essa decisão constitua descumprimento.
  5. Atender qualquer emergência com a devida diligência (14).

05Declarações do passageiro

Ao contratar, e novamente ao assinar o consentimento informado antes da atividade, cada passageiro declara:

  1. Que leu e compreendeu este Anexo e a descrição da atividade, e que teve oportunidade de fazer perguntas.
  2. Que está em condições físicas e de saúde adequadas para a atividade, que não sofre de condição que a contraindique e que informou por escrito qualquer condição relevante (cardíaca, respiratória, neurológica, de coluna, gravidez, alergias, medicação).
  3. Que as informações sobre seu peso, altura, idade, nível de experiência e capacidade de nadar são verdadeiras.
  4. Que não participará sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que afetem sua capacidade.
  5. Que conhece o alcance da cobertura de seguro descrita na seção 13 e que lhe foi recomendado ter um seguro-viagem com cobertura de atividades de aventura.
  6. Que, se reserva para outros, está autorizado a aceitar este Anexo em nome deles e lhes entregou o seu conteúdo.

06Assunção de riscos inerentes

O passageiro conhece e assume voluntariamente os riscos inerentes à atividade que contrata, descritos na seção 3, e aceita que podem ocorrer lesões, doenças ou danos mesmo que a Tourevo, o Operador Especializado e o próprio passageiro ajam com a devida diligência.

Em consequência, o passageiro aceita que a Tourevo não responde pelos danos decorrentes exclusivamente de um risco inerente, da própria conduta do passageiro (7), da inexatidão de suas declarações (5), de caso fortuito ou força maior (9) ou do ato de terceiro alheio ao serviço.

Esta assunção não abrange os danos causados por dolo ou negligência da Tourevo ou das pessoas pelas quais responde, nem limita os direitos que a Lei chilena 19.496 reconhece ao consumidor como irrenunciáveis (16).

07Instruções, conduta e faculdade de exclusão

O passageiro obriga-se a seguir a todo momento as instruções do Responsável pela atividade, a usar o equipamento de segurança que lhe for indicado (colete, capacete, ARVA, cinto) e a respeitar as regras do local (centro de ski, fazenda, vinícola, parque, embarcação).

O Responsável pode excluir da atividade, suspendê-la ou encerrá-la em relação a um passageiro que descumpra as instruções, se apresente sob efeito de álcool ou drogas, oculte uma condição de saúde relevante ou coloque em risco pessoas ou bens. Nesse caso não cabe reembolso da atividade não realizada por esse motivo, sem prejuízo do direito da Tourevo de cobrar do passageiro os custos e danos que sua conduta originar.

Os danos ao veículo, ao equipamento alugado ou a bens de terceiros causados pela conduta do passageiro correm por sua conta.

08Operadores Especializados

O passageiro é informado e aceita que as atividades descritas em 3.1 a 3.7 e 3.11 são executadas por um Operador Especializado, que responde pela atividade que presta, por seus meios, seu pessoal, seu equipamento e suas habilitações, e que pode exigir do passageiro a aceitação de suas próprias condições e consentimentos.

A Tourevo responde pela seleção diligente do Operador, pela coordenação da atividade e pelo que a Tourevo executa com meios próprios. O anterior não altera os direitos que a lei reconhece ao passageiro perante cada prestador.

09Clima, segurança e força maior

As atividades de risco dependem do clima, do estado da montanha, do mar ou das estradas, e de decisões de segurança do Responsável ou da autoridade (fechamento de estradas, do parque, do centro de ski, restrições aeronáuticas). A suspensão, modificação ou cancelamento por essas causas não constitui descumprimento da Tourevo nem do Operador.

Nesses casos a Tourevo oferece, conforme sua política de opções de cancelamento, a reprogramação, um crédito ou a devolução da parte do serviço não prestada, descontados os custos já comprometidos com terceiros e não recuperáveis, conforme quanto do serviço chegou a ser prestado. Não cabe indenização adicional por lucros cessantes, despesas de viagem, hospedagem ou voos alheios ao serviço.

A decisão de suspender por segurança é do Responsável (piloto, guia, instrutor, tropeiro ou comandante) e não do passageiro. Insistir em realizar a atividade contra essa decisão não é permitido.

10Menores de idade

Os menores de 18 anos participam somente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, ou com autorização escrita deste, que aceita este Anexo em seu nome e responde pela sua conduta.

As idades mínimas de cada atividade são definidas por cada Operador e informadas ao reservar. O heliski, o guiado fora de pista e a condução de jet ski são somente para maiores de 18 anos. Os menores usam capacete no ski e na cavalgada e colete em toda navegação.

Os menores não consomem álcool em nenhuma experiência.

11Álcool e substâncias

É proibido participar de atividades aéreas, de neve, equestres, náuticas ou de montanha sob efeito de álcool ou drogas. Nas experiências com degustação (3.8) o consumo é voluntário, moderado e sob responsabilidade do passageiro.

12Equipamento e pertences

O equipamento fornecido pela Tourevo ou pelo Operador (capacete, colete, ARVA, equipamento de ski, sela) deve ser usado conforme as instruções e devolvido no estado recebido; sua perda ou dano por mau uso corre por conta do passageiro.

A Tourevo não se responsabiliza por objetos pessoais deixados no veículo, no centro de ski, na vinícola ou no local da atividade, salvo se tiverem sido expressamente entregues em custódia ao motorista-guia.

13Seguros

Os veículos da Tourevo contam com o Seguro Obrigatório de Acidentes Pessoais (SOAP) exigido pela lei chilena, que cobre os ocupantes em caso de acidente de trânsito conforme suas condições.

A cobertura de seguro incluída em cada experiência, se houver, é detalhada na proposta. A Tourevo recomenda expressamente contratar um seguro-viagem que cubra atividades de aventura (neve, montanha, helicóptero, náutica, cavalgada), despesas médicas, evacuação e repatriação. Os Operadores Especializados podem ter seguros próprios, cujo alcance cada um informa.

14Emergências e dados de saúde

O passageiro entrega à Tourevo um contato de emergência e autoriza a Tourevo e o Operador a solicitar assistência médica, transporte ou evacuação em seu favor se o seu estado exigir e ele não estiver em condições de decidir, ficando por sua conta os custos dessa assistência não cobertos por seguro.

Os dados de saúde informados pelo passageiro são usados apenas para a segurança da atividade, compartilhados somente com o Responsável que deles precise e tratados conforme a política de privacidade da Tourevo e a Lei chilena 19.628.

15Imagens

A Tourevo pode tirar fotografias ou gravar vídeos durante a atividade. Seu uso para fins promocionais requer a autorização expressa do passageiro, que pode recusar sem qualquer consequência.

16Limites legais

Nada do disposto neste Anexo exclui ou limita a responsabilidade da Tourevo por dolo ou negligência própria ou das pessoas pelas quais responde, nem os direitos que a Lei chilena 19.496 e demais normas reconhecem ao consumidor com caráter irrenunciável. Se alguma cláusula for declarada nula ou abusiva, as demais conservam sua validade.

17Aceitação

Este Anexo é aceito antes de pagar: no checkout da Tourevo Pay e no portal do cliente, quando a reserva inclui uma atividade que o exige, quem paga o aceita em nome de todos os passageiros da reserva, e a Tourevo registra a data, a versão aceita e o canal. Para as atividades das seções 3.1 a 3.7, é ratificado também por escrito antes da atividade por meio do Termo de Consentimento Informado, um por passageiro. Sem esse termo assinado, o Operador pode negar a participação sem direito a reembolso.

18Lei aplicável e jurisdição

Este Anexo rege-se pela lei chilena. É competente o tribunal correspondente ao domicílio da Tourevo, sem prejuízo do direito do consumidor de recorrer ao Serviço Nacional do Consumidor (SERNAC) e ao juizado de polícia local que a Lei 19.496 determina.

Versão 2026-09-19 · prevalece a versão em espanhol.

Dúvidas sobre uma atividade?

Escreva para [email protected] antes de reservar — dizemos quais são os riscos, o que é necessário e quem opera.

Vamos conversar?